Portadores de doenças graves podem ter Isenção do Imposto de Renda. Vamos falar tudo que você precisa saber nessa página ou se preferir vamos deixar nosso contato para tirar todas as suas dúvidas.
Se você é aposentado/pensionista e é portador de uma das doenças listadas na LEI 7.713/88, você poderá ser isento do seu imposto de renda e ressarcido do que já pagou.
De acordo com a LEI 7.713/88, é estabelecido uma lista de doença que da direito a isenção do imposto de renda. Clique aqui e Saiba mais.
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O laudo médico para isenção de Imposto de Renda por doenças graves é um documento essencial emitido por profissional do SUS ou da rede privada. Ele deve conter o diagnóstico completo, a CID da doença, a data de início dos sintomas e se a enfermidade se enquadra nas previstas em lei. O documento precisa ser claro e objetivo, com assinatura, carimbo e CRM do médico. Esse laudo serve para comprovar a condição de saúde junto à Receita Federal. Sua apresentação é obrigatória para obter o direito à isenção nos proventos de aposentadoria.



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